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Comentários à Nova lei de Abuso de Autoridade

O Senado Federal da República Federativa do Brasil, em 2017, por meio de um dos seus parlamentares, propôs o Projeto de Lei do Senado Federal nº 85 de 2017. O objetivo da proposta era, nas palavras do Senador Randolfe Rodrigues, “atualizar a legislação em vigor que define os crimes de abuso de autoridade[1]”.

A necessidade de atualização da “antiga” Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965 outorgada no início da Ditadura Militar pelo Presidente Marechal Castello Branco – era algo pacífico no contexto jurídico. Os tipos penais excessivamente abertos, a falta de definições claras sobre a necessidade de dolo específico e os mais de 50 anos de defasagem exigiram uma renovação.

Nessa linha é a justificativa da proposta do projeto de lei supramencionado. Contudo, a realidade da República brasileira ofereceu um fator de embate para a atualização da lei. O aumento da atuação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal especialmente em frente a setores da classe política brasileira pode, pelo menos segundo alguns membros das classes jurídicas, ter acelerado o processo de atualização da Lei de abuso.

As manifestações das carreiras jurídicas foram diversas e, muitas, contra o projeto de lei que acabou por se tornar a “nova” Lei de Abuso de Autoridade. Dentre essas posições, algumas merecem ser destacadas.


[1] Projeto de lei do Senado nº 85 de 2017, p. 13.

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Encadernação Comentários à Nova lei de Abuso de Autoridade:Capa Comum